trabalhista
Se for esse o caso, cuidado: na teoria é uma coisa, já na prática ...
Suponho que sua tia vá querer uma indenização, não é? Portanto, a ação é indenizatória e deve vir complementamente instruída, se for no Juizado Especial, inclusive com a comprovação dos danos patrimoniais e os fundamentos dos morais.
A segunda coisa, trata-se de uma relação de consumo, portanto a competência do foro é aquele que mais facilita ao consumidor (sua tia), o que permite escolher o mais próximo da residência dela (mas deve ser sempre a Justiça Federal, sendo Juizado Especial ou não).
A CEF deve ser citada no endereço onde sua tia mantém a conta, basta dizer o endereço e o número da agência, não há necessidade de carta precatória para Brasília.
Se vc vai pedir indenização, deve escolher um valor que represente o inconveniente causado a sua tia, além de pedir a devolução da quantia que foi retirada indevidamente da conta dela.
Isto nada tem a ver com repetição do indébito: pode ser R$ 1,00, duas vezes o valor indevidamente sacado ou R$ 1.000.000,00.
Apenas lembre-se de que os Juizados Especiais têm um limite para o valor da causa, procure se informar.
E em caso de optar-se por JEFederal, caso sua tia não consiga provar adequadamente os danos sofridos, provavlemente vai perder a ação. Neste caso, os recursos são extremamente limitados e as chances de reversão muito poucas.
Quer um conselho? Deixe a questão na mão de um profissional capacitado: procure um advogado de confiança, de preferência especializado em direito civil.
Se vc não for um profissional habilitado, cuidado - poderá estar se aventurando num território que não conhece, sujeitando sua tia ao risco desnecessário de não