trabalhista
b) Alimentos
O art. 1.696 do Código Civil dispõe que os pais têm o dever de alimentar os filhos, não podendo fugir desse encargo. O art. 1.694 estabelece os legitimados para requererem alimentos, sendo, nesta situação, João, o autor, um deles. O § 1º do mesmo artigo prevê os requisitos de fixação dos alimentos, a necessidade/ possibilidade. O réu, Pedro, é representante de vendas, profissão que lhe rende cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, ao passo que o autor tem sofrido privações, posto que suas necessidades somam à ordem de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, não possuindo, sua representante, condições financeiras para arcar com o total de suas despesas, pois sua remuneração mensal é de dois salários mínimos, apenas.
c) Alimentos Provisionais
O art. 852 do Código de Processo Civil estabelece a concessão de alimentos provisionais em sede de ação de alimentos. No caso em tela, não há possibilidade de manutenção do autor sem a participação do réu no seu sustento.
Restando provado, assim, o fumus boni juris e o periculum in mora, deve ser deferida a medida cautelar a fim de que as necessidades mais urgentes do menor João sejam supridas.
III – DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, a Autora pede a procedência do pedido para fins de:
a) Conceder os alimentos provisionais na ordem de 30% do valor da remuneração do réu, notificando-se, para tanto, a sua empregadora para realizar o desconto em folha;
b) A procedência da presente investigação