trabalhista
Reclamada: Associação Beneficente de Canoas
Vistos etc.
Mari Ines dos Santos Ribeiro ajuíza ação trabalhista contra Associação Beneficente de Canoas, em 18/02/2013. Alega ter trabalhado para a reclamada de 16/07/2003 a 17/10/2011, quando foi despedida sem justa causa. Postula pelos fundamentos declinados na petição inicial: diferenças de FGTS com acréscimo de 40%, inclusive sobre o período sem anotação da CTPS; horas extras, assim consideradas as excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, 13° salário, repousos semanais e feriados e FGTS com acréscimo de 40%; pagamento dos intervalos não gozados; aplicação do art. 384 da CLT; adicional noturno, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, 13° salário, repousos semanais e feriados e FGTS com acréscimo de 40%; declaração de invalidade do regime compensatório; pagamento dos domingos e feriados laborados; aplicação do art. 477 da CLT; diferenças de aviso-prévio; férias com 1/3; diferenças salariais, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, 13° salário, quinquênios e FGTS com acréscimo de 40%; honorários advocatícios; e concessão do benefício da gratuidade da justiça. Atribui à causa o valor de R$ 35.000,00.
Em audiência, é rejeitada a primeira proposta de conciliação (fl. 41). A reclamada apresenta contestação (fls. 65/73) com documentos anexos. Suscita a prescrição e impugna as alegações da autora. Requer, em caso de condenação, a autorização para efetuar os descontos previdenciários e fiscais, bem como a compensação dos valores pagos sob o mesmo título.
A demandante manifesta-se sobre a defesa às fls. 192/197.
Sem outras provas, é encerrada a instrução, com razões finais remissivas. Resta inexitosa a segunda tentativa conciliatória (fl. 201).
Vêm os autos conclusos para prolação da sentença.
É o relatório.
ISSO POSTO:
1. Dos reajustes. Do aviso-prévio proporcional. Das férias.
A reclamante afirma que foi