trabalhista
DE BELO HORIZONTE E REGIÃO - SINDMAR
Filiado à
FUNDADO EM MARÇO DE 1938
RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL EM 05-07-1939, PELO DECRETO LEI 1402
CARTÓRIO JERO OLIVA, REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS Nº 74459 EM 24-04-1990
CNPJ: 17.469.784/0001-02
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram o SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – SINDMAR - representante dos trabalhadores nas indústrias de madeiras, marcenarias, serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados, chapas de fibra de madeira, moveis de madeira, junco e vime, vassouras, cortinados, estofos, escovas, pincéis, artefatos de madeira e madeireiras, com aplicação exclusiva nos municípios de Belo Horizonte,
Sete Lagoas, Itaúna, Mateus Leme, Lagoa Santa, Sabará, Nova Lima, Jaboticatubas, Esmeraldas, Ibirité, Rio Acima, Ribeirão das Neves, Itabirito , Carmo do Cajuru e o
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO MOBILIÁRIO E ARTEFATOS DE MADEIRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDIMOV-MG, conforme as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - Reajuste Salarial - Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional convenente e que estejam acima dos pisos salariais de cada grupo serão reajustados em 1º de julho de 2011 pelo percentual de 7,0% (sete por cento).
Parágrafo Primeiro - Compensação - As empresas poderão compensar aumentos ou reajustes espontâneos e compulsórios que tenham concedido a partir de 1º de julho de 2010, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial ou término de aprendizagem.
Parágrafo Segundo - Proporcionalidade - Os empregados que tenham sido admitidos após 1º de julho/2010 terão o reajuste proporcional ao tempo de serviço, conforme tabela integrante desta cláusula. Para fazer jus ao percentual do mês de admissão, o empregado deverá ter sido admitido até o dia 15 (quinze). Aos admitidos após o dia 15 (quinze), será
aplicado