trabalhista
CARLOS CÉSAR ALVES, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade n.º 12.586.965-78 e inscrito no CPF n.º 234.586.569-85, residente e domiciliado à Rua Riachuelo, n.º 2244, Jd. Elite, desta comarca, por seus advogados que esta subscrevem (procuração anexa), com escritório à Rua Quinze de Novembro, n.º 1990, Centro, Piracicaba – SP, local que desde já indica para receber intimações, vem, respeitosamente, a presença de V. Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de GOMES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 457.456.969/0001-8, com sede à Avenida Rui Barbosa, n.º 167, Vila Rezende, desta comarca, a fim de que seja reconhecida e declarada por sentença a existência de vinculo empregatício com a reclamada, em razão dos fatos e fundamentos a seguir :
DA JUSTIÇA GRATUITA Esclarece o reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86;
DOS FATOS
I - DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 15/04/2009, conforme contrato de representação comercial em anexo (DOC ____), que resta desde já impugnado, para função de realizar vendas na região de Piracicaba/SP. Por essa razão, a reclamada compeliu o reclamante a constituir firma individual em seu nome. Contudo, o reclamante, apesar de não ter sua CTPS devidamente assinada, laborou como vendedor externo para a empresa reclamada durante o período de 15/04/2009 à 10/11/2013, quando ocorreu sua demissão imotivada, sem justa causa. Restando comprovado seu vínculo com a empresa