trabalhista
JOÃO SANTOS, brasileiro, Administrador, inscrito no CPF\MF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0000.00 SSP\BA., inscrito no PIS sob nº 00000000 e CTPS de nº 00000, série 000ª, nascido em 00/00/00, filho de Maria Santos, residente e domiciliado no Largo da Vitória, nº 00, Ed. Barão, ap.00, Vitória, Salvador-Ba., por seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído por instrumento de mandato em anexo, onde consta o endereço do escritório profissional, para fins de recebimento das comunicações processuais, vem, perante V. Exa., apresentar a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com pedido LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fulcro nos art. 273 do CPC, em face de EMPREGADORA LTDA., (primeira reclamada), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ\MF sob o nº 00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua E, Qd. I, Lotes 000, Salvador-BA., e INDÚSTRIAS LTDA. (segunda reclamada), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ\MF sob o nº 00.000.000/0002-00, estabelecida na Av. Piracicaba, 000, São Bernardo do Campo – SP, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas:
DO GRUPO ECONÔMICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS
As reclamadas são solidariamente responsáveis pelo adimplemento do pleito que aqui se institui, haja vista que integram mesmo grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º da CLT.
Com efeito, as demandadas trabalham em sistema de cooperação, produzindo as mesmas peças, ou seja, sistema de iluminação para automóveis, faróis, lanternas e outros componentes.
Observa-se na carteira de trabalho e previdência social do reclamante, que a sua admissão nos quadros de empregados da segunda reclamada se deu no dia 16/11/99, na cidade de São Bernardo do Campo, tendo sido dispensado em 05/02/07 e, no mesmo dia, admitido pela primeira reclamada, na mesma função e