TRABALHISTA RURAL
SEBASTIÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, Trabalhador Rural, portador da CTPS n. serie 603/SP, inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado na Rua: Felomonio Nunes de Freitas, nº 52, Centro em Gurinhatã-MG, CEP 38310-000, via do procurador seu procurador que esta subscreve, mandato incluso, vem à presença de V. Excelência, com o devido acato, promover a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em desfavor de , produtor Rural, inscrito no CEI n. residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, podendo também ser encontrado na Fazenda Zona Rural do Município de Gurinhatã-MG CEP 38310-000, mediante os fatos e fundamentos elencados:
1.0 - COMISSÃO CONCILIACAO PRÉVIA
Inicialmente, esclarece o reclamante que na localidade da prestação dos serviços não foi instituída Comissão de Conciliação Prévia, no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria, motivo pelo qual deixou de se observar o comando insculpido no art. 625-A a 625-H da CLT.
1.1 - DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado no dia 09.04.2012, ocorre que sua CTPS, somente foi anotada em 01.12.2012, para laborar na propriedade rural do reclamado, com remuneração de R$ 1.200,00 por mês, para tirar leite, apartar vaca, cuidar do gado, roçar pastos, arrumar e manter as cercas da propriedade, vacinar e curar gado, bem como cortar cana para alimentação do gado e ainda efetuar combates com herbicidas em pragas nas pastagens e plantações.
Excelência grandes ilegalidades margearam o contrato em comento, dentre elas a falta de registro da CTPS, a omissão no recolhimento das verbas fundiárias, o não pagamento das férias +1/3 e do 13º salário, do período sem registro.
O reclamante foi demitido em 01.03.2013. O reclamante não recebeu de maneira correta os acertos rescisórios, o que desde já requer.
1.2 - DO VINCULO DE EMPREGO INICIAL