Trabalhista Prescri O Bienal
I. - SÍNTESE DOS PEDIDOS DO RECLAMANTE
Pretende o reclamante, através da presente ação compelir a reclamada a: Ao pagamento verbas de INSS e FGTS, e parcelas de FGTS + 40%, Referentes a seu contrato de trabalho no período de 01/04/1977 a 03 de novembro de 1997, quando ocorreu a transmutação para o regime estatutário do município. Desta feita, ocorreu o termino do contrato de trabalho, como preceitua entendimento da jurisprudência.
Resumidamente expostas as alegações e os pedidos, passaremos então para a impugnação dos mesmos, item a item.
II. PRELIMINARMENTE
I. DA PRESCRIÇÃO BIENAL
Afirma a requerente, que foi admitida em 01/04/1977, prazo indeterminado, narrando ainda que em 03 de novembro de 1997, ocorreu a transmutação para o regime estatutário do município. Desta feita, ocorreu o termino do contrato de trabalho, como preceitua entendimento da jurisprudencial, deste modo não resta duvidas que o período encontram-se prescritos. É entendimento jurisprudencial que a transmutação pra a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica em extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. O FGTS é sistema garantido e exclusivo do regime celetista. É incompatível a aplicação das suas regras a quem compõe o regime estatutário. Excelência, como a própria requerente afirma em sua inicial a houve mudança de regime jurídico celetista para o estatutário, em 03 de novembro de 1997, abrindo assim o prazo de 2 (dois) anos para ajuizamento da ação, o que não ocorreu desse modo ocorrendo a prescrição, como demonstra farta jurisprudência:
FGTS – PRESCRIÇÃO NUCLEAR – OCORRÊNCIA – A prescrição trintenária para o FGTS, assim como a qüinqüenal para os demais créditos dos trabalhadores urbanos e rurais, são asseguradas a partir da propositura da reclamação, desde que esta se verifique no biênio