TRABALHISTA FACÇÃO
PROCESSO No. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Reclamação Trabalhista
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ., empresa estabelecida em São Paulo, na Rua XXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX- Bom Retiro- São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, terceira Reclamada, por sua advogada e bastante procuradoras que esta subscrevem, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe movida por XXXXXXXXXXXXXX, contra si e XXXXXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que passa aduzir.
1. DAS ALEGAÇÕES FEITAS PELO RECLAMANTE EM SUA EXORDIAL
O Reclamante interpôs a presente Reclamação Trabalhista em face da 1ª Reclamada. Diz ainda o Reclamante que foi admitido em 14/03/2011 na função de auxiliar de enfrestador, tendo como última remuneração o salário de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais); que laborava de segunda a sextas-feiras, nos horários determinados pela 1ª Reclamada, e que por motivos de depressão afastou-se pelo INSS em 25/03/2012 até setembro de 2012, quando deveria retornar ao trabalho, viu que a 1ª Reclamada havia “parado de trabalhar”, sem ter realizado a rescisão de seu contrato de trabalho.
Pleiteia o Reclamante: aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional de 10/21 avos; férias vencidas, 1/3 sobre féria, FGTS sobre o contrato de 12 meses e verbas; multa de 40%; multa dos artigos 477 e 467 da CLT.
Aditou a inicial, incluindo a 2ª Reclamada, ora contestante no polo passivo da presente ação, sob alegação de terceirização ilícita e requerendo a responsabilidade subsidiária.
Deu à causa o valor de R$ 3.537,92 (três mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos).
2. DA REALIDADE DOS FATOS
A terceira Reclamada, ora contestante,