TRABALHISTA AT1
MAGNÓLIA DO SOCORRO, brasileira, casada, desempregada, portadora do RG sob nº ..., CPF nº ..., CTPS nº ..., inscrita no PIS sob nº ..., residente e domiciliada na Rua Capitão Jota, Centro, s/n, Cascavel-Paraná, filha da Sra. ..., por intermédio de seu advogado infra-assinado, procuração inclusa, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº ..., com escritório profissional a Rua ..., bairro ..., nº ..., onde recebe intimações, com fundamento nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, vem respeitosamente apresentar:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Em face de ENTREGA 24H LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 77.888.999/0001-00, localizada na Avenida Graciosa, n° 55, na cidade de Cascavel-Paraná, pelos fatos e fundamentos expostos:
1) PRELIMINARES
1.1) DA JUSTIÇA GRATUITA
A reclamante encontra-se desempregada, até presente momento, não possuindo condições financeiras para arcar com as despesas da demanda, sem acarretar prejuízo, conforme Lei 1.060/50, em seu artigo 4º:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
Diante disso, requer a concessão da justiça gratuita, a fim de assegurar o direito à demanda, sem danos a reclamante.
1.2) DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Em obediência ao artigo 625-D, §3ª da CLT, onde:
Art. 625-D, § 3º - em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição inicial da ação intentada perante a Justiça do Trabalho.
Informa, que a demanda não foi inicialmente proposta perante a comissão, conforme artigo 625-D da CLT, uma vez que, por ser cozinheira, inexiste no âmbito da