Trabalhadores Domesticos
São Paulo, 25 de Setembro de 2013
Introdução
O trabalho a seguir, foi elaborado com o objetivo de mostrar a desigualdade dos direitos dos empregados domésticos comparados com outros empregados. Mesmo assim percebemos uma melhoria na situação do empregado doméstico, mas nem sempre foi dessa maneira, esses profissionais ao longo de sua história já sofreram com a falta de leis que regulamentassem seu trabalho. Este trabalho busca esclarecer as dificuldades enfrentadas e a lenta evolução de ganhos de direitos por parte desses profissionais no mercado de trabalho brasileiro, que merece o mesmo respeito e os mesmos direitos de um trabalhador de alguma empresa.
EMPREGADO DOMÉSTICO
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
Prestação de serviço de natureza não lucrativa;
À pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;
Continuadamente.
DIREITOS TRABALHISTAS
O doméstico faz jus:
Ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais;
Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);
Irredutibilidade do salário;
Horas Extras (depende de regulamentação);
Adicional noturno (depende de regulamentação);
Décimo terceiro salário;
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social);
Vale transporte, nos termos da lei;
FGTS (depende de regulamentação);
Seguro-desemprego (depende de regulamentação);
Aviso prévio;
Licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da