TRABAL
Turma: 6DIV Data: 15/06/2015.
Nome: GABRIELLA LOPES RODRIGUES
Nome: JENNIFER EVELIN ARAUJO DE LIMA
Questão 1 (0,5 ponto): qual o conceito de recurso?
Recurso é a provação do reexame de determinada decisão pela autoridade hierarquicamente, em regra, ou pela própria autoridade prolatora da decisão, objetivando a reforma ou modificação do julgado. É o remédio processual concedido às partes, ao terceiro prejudicado ou ao Ministério Público, objetivando que a decisão judicial impugnada seja submetida a novo julgamento.
Questão 2 (0,5 ponto): quais são os princípios aplicáveis aos recursos trabalhistas?
Princípio do duplo grau de jurisdição, princípio da unirrecorribilidade,, princípio da fungibilidade ou conversibilidade, princípio da voluntariedade e princípio da proibição do reformatio in pejus
Questão 3 (0,5 ponto): o que se deve entender por efeitos dos recursos? Segundo a CLT, qual é o principal efeito dos recursos trabalhistas?
Os recursos no Processo do Trabalho tem efeito meramente devolutivo, ou seja, não possuem efeito suspensivo, não tendo o condão de impedir o início da execução provisória, a qual, nos termos do art. 899 da CLT, limita-se à penhora.
Questão 4 (0,5 ponto): o que são pressupostos recursais? Quais são as espécies de pressupostos recursais?
Pressupostos recursais são condições formais impostas por lei para que o recurso possa regularmente ter seu mérito analisado. Ausente algum desses requisitos, a pretensão recursal (que é o mérito recursal, consubstanciado no pedido de reforma, invalidação ou integração do decisum vergastado, conforme o caso) não poderá ser analisada, de modo que a não admissão ou o não conhecimento do apelo será medida impositiva. Os pressupostos recursais de admissibilidade classificam-se em genéricos e específicos. Genéricos quando exigíveis para todas as espécies recursais. Específicos, por sua vez, quando inerentes a um determinado recurso.
Questão 5 (0,5 ponto): como se dividem os