Trabakho Da Mulher
SOBRAL-2015
TRABALHO DA MULHER
Introdução
No decorrer da Revolução Industrial (século XIX), o trabalho da mulher foi muito utilizado, principalmente para a operação de máquinas. Os empresários preferiam o trabalho da mulher nas indústrias porque elas aceitavam salários inferiores aos dos homens, porém faziam os mesmos serviços que estes. Em função disso, as mulheres sujeitavam-se a jornadas de 14 a 16 horas por dia, salários baixos, trabalhando em condições prejudiciais à saúde e cumprindo obrigações além das que lhes eram possíveis, só para não perder o emprego. Além de tudo, a mulher deveria, ainda, cuidar dos afazeres domésticos e dos filhos. Não se observava uma proteção na fase de gestação da mulher, ou de amamentação.
Com base nesses problemas é que começou a surgir uma legislação protecionista em favor da mulher.
Âmbito internacional
No âmbito da OIT, a própria Constituição dessa entidade já realça a necessidade de proteção ao trabalho da mulher. Começam posteriormente a ser editadas convenções e recomendações sobre o tema.
No Brasil
A primeira norma que tratou do trabalho da mulher foi o Decreto n.° 21.417-A, de 17-5-1932. Tal mandamento legal proibia o trabalho da mulher à noite, das 22 às 5 h, vedando a remoção de pesos. Já se nota a proibição do trabalho da mulher em subterrâneos, em locais insalubres e perigosos, no período de quatro semanas antes e quatro semanas depois do parto. Concedia à mulher dois descansos diários de meia hora cada um para amamentação dos filhos, durante os primeiros seis meses de vida daqueles.
A primeira Constituição brasileira que versou sobre o tema foi a de 1934. Proibia a discriminação do trabalho da mulher quanto a salários (art. 121, § 1.°, a). Vedava o trabalho em locais insalubres (art. 121, § 1.°, d). Garantia o repouso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, assegurando instituição de previdência a favor da maternidade