Trabaho Direito
O novo Código Civil que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da lei nº. 10.406/02, trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira.Especificamente em relação aos contadores, a principal mudança é a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, trazendo uma preocupação a mais para a classe contábil. Em função dessas mudanças, a parceria entre cliente e contador deve ser revista.Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume,juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos,perante terceiros. Desta forma, balanços falsos/simulados implicam aresponsabilidade do profissional da contabilidade junto com o administrador por dolo, isto em todas as situações possíveis,compreendendo, ações naJUSTIÇA CÍVEL, relativamente ao direito societário/comercial, ambiental, trabalhista, previdenciário e fiscal e ações na JUSTIÇA CRIMINAL , destacando em especial pela inobservância ao previsto no artigo 342 do Código Penal que trata do falso testemunho ou falsa perícia. O artigo 1177 do Código Civil trata da responsabilidade civil do contabilista. Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário,causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço. Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa. Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que seorganiza a contabilidade da empresa. Seja profissional: garanta a organização de sua contabilidade e o futuro de sua empresa.O contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar. É preciso estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviçosexecutados, bem como às datas e obrigações fiscais.As mudanças constantes das leis Federais, Estaduais e Municipaisestão exigindo cada vez