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Matricula: 315042072
Trabalho 1
1)
Empreendimentos hidráulicas como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW.
2)
De acordo com a resolução/conama/N.º 006 de 16 de Setembro de 1987, paragrafo único, artigo 4, nos empreendimento hidroelétricos, respeitadas as individualidades de cada caso, a Licença Prévia (LP) deverá ser requerida no início do estudo de viabilidade da Usina; a Licença de Instalação (LI) deverá ser obtida antes da realização da Licitação para construção do empreendimento e a Licença de Operação (LO) deverá ser obtida antes do fechamento da barragem.
TIPOS DE LICENÇA
USINAS HIDRELÉTRICAS
Licença Prévia
(LP)
Requerimento de Licença Prévia
Portaria MME autorizando o Estudo da Viabilidade
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) sintético e integral, quando necessário.
Cópia da publicação de pedido na LP
Licença de Instalação
(LI)
Relatório do Estudo de Viabilidade.
Requerimento de licença de Instalação.
Cópia da publicação da concessão da LP
Cópia da Publicação de pedido de LI
Cópia do Decreto de outorga de concessão do aproveitamento hidrelétrico
Projeto Básico Ambiental
Licença de Operação
(LO)
Requerimento de Licença de Operação
Cópia da Publicação da Concessão da LI
Cópia da Publicação de pedido de LO.
3)
Licença Prévia (LP) - é o documento cedido apos o estudo de impacto ambiental que vai atestar tantos o resultados positivos e negativos do projeto. “Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;”
Licença de Instalação (LI) – documento concedido apos o LP que atesta a viabilidade de instalação do projeto, sem operação, apenas fase construtiva do empreendimento. “Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e