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A Constituição pode ser:
Outorgada: É a Constituição imposta independente da vontade do povo.
Promulgada: É a Constituição que possui legitimidade popular.
Cesarista: É a Constituição elaborada por um ditador e depois é colocada em votação para parecer que o povo aprovou a mesma.
Pactuada: É a Constituição que surgem do resultado de pactos, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular.
Quanto à forma:
Escrita: Formada por um conjunto de normas escritas em um documento.
Costumeira: Usos e costumes de uma sociedade.
Quanto á extensão:
Sintética: É a Constituição mais curta, mais resumida baseada em determinados princípios.
Analítica: É a Constituição mais longa, tem diversos pontos.
Quanto ao conteúdo:
Material: Leva em conta o conteúdo da norma, o objeto das normas. Se está ligado com a organização do Estado e o que não tem a ver com a organização não faz parte da Constituição.
Formal: Leva em conta a forma e não o conteúdo. Diz que tudo faz parte da Constituição.
Quanto ao modo de elaboração:
Dogmática: Sempre escrita, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. Partem de teorias preconcebidas. Decorre do estudo de professores.
Histórica: É a Constituição que decorre da evolução natural daquela sociedade. Ela é mais lenta que a dogmática.
Quanto á alterabilidade:
Rígida: É a Constituição que tem o processo de alterabilidade mais difícil do que alterar uma Lei Ordinária ou Complementar (pode ser alterada só é mais difícil).
Flexível: É a Constituição que possui o mesmo procedimento de alteração de uma Lei Ordinária ou Complementar.
Semirrígida: É a Constituição que possui uma parte mais rígida e outra mais fácil de alterar.
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Transitoriamente flexível: É a Constituição que determina que em um determinado tempo o processo de alteração é mais simples.
Fixa: É a Constituição que não prevê alterações.
Imutável: É a Constituição que não permite