trab
Há três formas de gerar o vinculo empregatício:
ESCRITA: Quando a CTPS ( Carteira de Trabalho Previdência Social)é assinada, dessa forma o empregado é contratado regularmente.
VERBAL: Inicia-se através das palavras. Ex: Empregada Doméstica
TÁCITA: Inicia-se de forma silenciosa, não é escrito, não é falado, mas é consentido. Ex: A vizinha que vai ajudar outra.
Dessa forma podemos perceber que para se iniciar um contrato de trabalho não é necessário formalidade nenhuma, sendo que o mesmo pode ser iniciado não só através da assinatura da Carteira de Trabalho, mas através das palavras ( forma VERBAL ) ou até mesmo de forma silenciosa ( forma TÁCITA ).
O Contrato de trabalho apresenta como características, ou seja, ele é:
SINALAGMÁTICO, DE TRATO SUCESSÍVO, ONEROSO E INTUITU PERSONAE.
Ou seja, ele é sinalagmático, pois é um contrato bilateral, onde as partes assumem obrigações recíprocas ( apresenta direitos e deveres para ambas as partes).
É de trato sucessivo, pois foi feito para ser duradouro.
É oneroso, pois o trabalhador coloca sua força de trabalho à disposição do empregador.
É intuitu personae, pois somente o empregado pode exercer a função, não podendo designar terceiros para a mesma.
O Direito do Trabalho é altamente protecionista, protegendo o economicamente mais fraco (HIPOSSUFICIENTE) no caso o empregado.
FGTS ( Fundo de garantia por tempo de serviço)
O FGTS surgiu para acabar com a estabilidade DECENAL.
Estabilidade Decenal: Após 10 anos de efetivos serviços prestados, o empregado se tornava estável. Se o empregado fosse demitido a partir do 9º ano, poderia retornar ao emprego.
O FGTS consiste em um depósito fundiário realizado pelas empresas ou empregador em uma conta vinculada em nome do empregado perante a Caixa Econômica Federal no valor de 8% da sua remuneração.
Vale lembrar que:
Remuneração: É o salário acrescido das vantagens.
Salário: Valor das horas trabalhadas.