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Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:
Antonio de Araújo, brasileiro, casado (sob o regime de comunhão parcial bens), nascido aos vinte de Agosto de 1965, Contador, nº do CPF 123.456.789-01, nº do RG 123.456.7 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Quintino Torres, nº 123 apto. 306, Mundo Novo, Toledo – PR, CEP: 10035-010.
Isabela Martins de Araújo, brasileira, casada (sob o regime de comunhão parcial bens), nascida aos 07 de julho de 1962, Advogada, nº CPF 348.670.028-12, nº do RG 345.789 SSP-PR, residente e domiciliada na rua Quintino Torres, n 123, apto. 306, Mundo Novo, Toledo – PR, CEP: 10035-010.
João Martins, brasileiro, casado (sob o regime de comunhão parcial bens), nascido aos 25 de fevereiro de 1981, Administrador, nº CPF 023.984.491-22, nº do RG 001.608.483 SSP-PR, residente e domiciliado na rua Bicudo, n 150, apto. 01, Mundo Novo, Toledo – PR, CEP: 10035-150.
Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLAREAR COMERCIO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob a Clarear Comércio Ltda.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na Rua Araújo, n° 827, sala 404, Céu Azul, Toledo-PR, CEP: 10.080-150.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social o comércio varejista (será feita a produção e comercialização de materiais de limpeza). (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)