TRAB TICA
O presente trabalho, visa explanar sobre a ética para o operador do direito, de maneira a esclarecer a sua relevância, tratando da análise de 3 dos 80 dispositivos elencados no Código de Ética reformulado, procurando visualizar de forma sucinta.
A análise doutrinária do Estatuto da Advocacia e da OAB é acompanhada didaticamente de notas e referência à legislação correlata, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, aos Tribunais e do Conselho Federal da OAB.
O código de ética da OAB trata dos princípios que norteiam o profissional do direito, afetando sua consciência de forma transparente na sua conduta indevida, não somente no exercício da função, mas em todos os instantes da vida. Neste sentido, é importante enfocar que a advocacia é uma das profissões mais brilhantes que existe, pois é responsável por lidar de forma direta com o ser humano e tem o privilégio de atender aos seus interesses, defendendo-o e amparando-o nos seus direitos e obrigações enquanto cidadão.
Art. 69. As sessões do Tribunal de Ética e Disciplina obedecerão ao disposto no respectivo Regimento Interno, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o do Conselho Seccional.
A possibilidade de acesso à prestação jurisdicional é garantida constitucionalmente. E é neste aspecto que toda a gama de conflitos existe e que podem ser resolvidos de forma pacata, procurando evitar prejuízos. A OAB tem que investir para ampliar a atuação do Tribunal de Ética, criando, contratando e capacitando pessoal e com essas medidas, os processos serão agilizados, os réus serão punidos mais rapidamente como também àqueles que forem inocentes, ficarão livres da acusação sem prejuízo de ter sua liberdade privada injustamente.
São muitas as crises que os tribunais enfrentam com a burocracia excessiva e a falta de celeridade processual, já que existe um gigantesco número de demandas para serem julgadas, surge então o profissional do direito, para tentar