TRAB ICD
FACULDADE DE DIREITO
1º Semestre de 2015
Introdução à Ciência do Direito – Turma B
Délcio Euler Kraemer Sanábio
Prof. Arnaldo Afonso Barbosa
1º TRABALHO: comentar: “... a dogmática jurídica é uma teoria do direito positivo o qual estabelece uma ordem social que interessa fundamentalmente aos setores da sociedade que dela se beneficiam, essa visão retrospectiva e descritiva, pressuposta na atitude zetética, acaba por cumprir um papel de legitimação daquela mesma ordem social” (p. 188, Teoria Crítica..., Luiz F. Coelho);
A dogmática jurídica é o conhecimento que tem como objeto, o direito identificado nas normas jurídicas, e a atitude zetética configura uma instância crítica direcionada para a reflexão e pesquisa da normatividade dos conceitos dogmáticos, fazendo assim com que as duas sejam complementares.
O direito positivo ao estabelecer uma ordem social que através das normas estabelecidas beneficia definidos setores da sociedade em detrimento de outros, e sendo legitimado pela atitude zetética, repercute na hermenêutica jurídica, pois alguns autores afirmariam que é errônea a legitimação de uma ordem social na qual determinados setores se beneficiam em detrimento de outros, pois num Estado social de direito todos os indivíduos devem ter garantidos seus direitos como serviços públicos e proteção independente do setor a qual pertencem. Entretanto, também existem aqueles que afirmam que essa ordem social estabelecida pela dogmática e legitimada pela zetética na qual determinados setores da sociedade são beneficiados, é uma interpretação completamente válida no âmbito do direito positivo e da zetética intradogmática, pois as leis e normas são válidas para todos os indivíduos, e se a conjuntura da sociedade tende a beneficiar certos setores, não há nada que o jurista possa fazer para equilibrar essa balança, pois isso seria beneficiar os setores que posteriormente estavam no lado alto dessa balança. Enfim, como saber se