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Entidades de Previdência Privadas A Previdência Complementar Privada foi instituída pela Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977. Esses normativos classificam as entidades de previdência Fechadas e Entidade Abertas de Previdência Privada. Não são permitidas as entidades de previdência privada atuar como instituições financeiras, concedendo empréstimos ou adiantamentos a pessoas físicas ou jurídicas, ou abrindo créditos, ressalvadas as aplicações autorizadas pelo CMN e os casos específicos de planos e benefícios.
Entidades fechadas As entidades fechadas de previdência privada foram regulamentadas pelo Decreto nº 81.240 de 20 de Janeiro de 1978, que definiu as entidades fechadas da seguinte forma: • São sociedades civis ou fundações criadas com o objetivo de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social. As entidades fechadas não podem ter fins lucrativos e devem ser obrigatoriamente constituídas sob a forma de sociedades civis ou fundações, A patrocinadora pode ser empresas publicas ou privadas. Os planos de benefícios devem ser oferecidos a todos os empregados, mas sua adesão e facultativa. A participação da empresa no custeio do plano não pode se inferior a 30%. Compete ao Ministério da Previdência e Assistência Social. Como órgão normativo: • Fixar as diretrizes e normas da politica complementar de previdência a ser seguidas pelas entidades fechadas; • Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização; • Estipular as condições técnicas sobre p custeio, investimento e outras relações patrimoniais; • Definir características gerais para cada plano de benefícios, estabelecer normas gerais de