TRAB EM QUESTÃO
SUMÁRIO: 1-Introdução; 2-A Lei de Terras e o sistema fundiário brasileiro no período imperial: no princípio era o caos; 3- O direito de propriedade e a sua função social; 4- O Estatuto da Cidade como sistema regulador da função social da propriedade;5- A usucapião coletiva; 5.1 – Considerações preliminares; 5.2 – Requisitos da usucapião coletiva;A) áreas urbanas; B) Área superior a 250 metros quadrados; C) Ocupadas por população de baixa renda para sua moradia; D) Prazo de cinco anos ininterruptos e sem oposição; E) Impossibilidade de identificação da demarcação das ocupações; F) Vedação de ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; 6- Conclusão;7- Referencias Bibliográficas.
1- Introdução
Somos um país de diversidades: culturais, geográficas, econômicas, étnicas... e vivemos pacificamente com elas. A proposta do texto que se apresenta não é traçar uma linha demarcatória para inclusão social, mas somente apontar as questões mais relevantes que deverão ser superadas para ao fim, na sentença, com o registro e a titulação possa-se preservar as diferenças, o respeito às diversidades, que tecem o modelo de cidade contemporânea e nela consolida os direitos fundamentais.
Assim pretende-se abordar o instituto da usucapião urbana, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Lei nº. 10.257 de 2001, auto denominada Estatuto da Cidade. A análise limita-se ao art. 10 do instrumento legal, vez que contem os requisitos do instituto e o cerne da questão fundiária brasileira.
Assim, aprofundar a leitura do dispositivo legal traduz uma forma crítica de avaliá-lo enquanto instrumento que favoreça a regularização fundiária no nosso país.
Evidente que os artigos que se seguem na lei ao mencionado também integram a usucapião coletiva e são, por si, matéria densa de reflexão. Portanto, guardando a