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ATPS - 7º SEMESTRE
Professor : Dr. Ricardo Martins
Disciplina: Direito Processual Penal II
7° Semestre de Direito Turma A
Nomes: RA:
Taboão da Serra, 02 de Abril de 2013.
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FICHAMENTO DE ARTIGOS
Assunto: Lei 11.690/08 e provas ilícitas de LUIZ FLÁVIO GOMES.
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos - CF, art. 5º, inc. LVI . Nesse dispositivo constitucional reside o princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas que, finalmente, foram devidamente disciplinadas pela legislação ordinária (por força da Lei nº. 11.690/08 –
Provas ilícitas, em virtude da nova redação dada ao art. 157 do CPP pela Lei nº. 11.690/08 são "as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais". Em outras palavras: prova ilícita é a que viola regra de direito material, constitucional ou legal, no momento de sua obtenção (confissão mediante tortura, v.g.). Essa obtenção, de qualquer modo, sempre se dá fora do processo (é, portanto, sempre extraprocessual). O art. 32 da Constituição portuguesa bem exemplifica o que se entende por prova ilícita:
"São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações".
Como se vê, o tema das provas ilícitas tem total afinidade com o dos direitos fundamentais da pessoa. Todas as regras que disciplinam a obtenção das provas são, evidentemente, voltadas para os órgãos persecutórios do Estado, que não podem conquistar nenhuma prova violando as limitações constitucionais e legais existentes. Descobrir a verdade dos fatos ocorridos é função do Estado, mas isso não pode