TRAB DIREITO CIVIL DELSON
DR 2/3 S40
O DIREITO
O senhor Antonio João da Cruz, foi atropelado e teve perfuração no pulmão, é diabético e necessita urgentemente de um leito de UTI para não perder a vida, situação que assola a si e a sua familia, sendo assim, se não combater logo esse mal, com certeza sua saúde ficara fragilizada a cada dia que passa.
Uma pessoa que trabalhou toda sua vida e pagou todos os impostos cabíveis a ele sendo partícipe ao desenvolvimento do município, do estado e da união ao longo de seus oitenta e dois anos, o minimo que se espera do poder publico, é que pelo menos no final de sua vida seja amparado com um leito de unidade de tratamento intensivo – UTI e somente Vossa Excelência pode determinar ao poder público que garanta o direito a vida ao requerente.
Assim descreve nossa Constituição o direito a vida:
“caput”, do art. 5º, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
O direito a vida é fundamental e logo que a saude esta ligada a vida, fica injustificável a desapreciação do mérito da autorização do leito de UTI, ficado claro que e dever do estado fazer valer a lei para garantir a saude de seu povo.
Como sendo o autor idoso, tem direitos personalíssimos como esta expresso no estatuto do idoso na lei 10.741/2003:
TÍTULO I
Disposições Preliminares Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,