Trab, de Civil - Lei Clodovil
5069 palavras
21 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁMAISA MARTINS SARKIS
MAIKON DE OLIVEIRA
RAPHAEL G. BARBOSA
RODRIGO FERRARI LUCASKI
THIAGO RODRIGUES SILVA
DIREITOS DA PERSONALIDADE - NOME CIVIL E AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 11.924
CURITIBA
2013
MAISA MARTINS SARKIS
MAIKON DE OLIVEIRA
RAPHAEL G. BARBOSA
RODRIGO FERRARI LUCASKI
THIAGO RODRIGUES SILVA
DIREITOS DA PERSONALIDADE - NOME CIVIL E AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 11.924
Projeto de Pesquisa entregue à disciplina de Direito Civil A em Direito para obtenção de nota parcial. Curso de Graduação em Direito – Habilitação em Direito do Estado, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná.
Professora Doutora Ana Carla Harmatiuk Matos.
CURITIBA
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 DIREITOS DA PERSONALIDADE 5
4 NOME CIVIL 9 O nome civil é considerado um direito fundamental do homem e um símbolo da personalidade do indivíduo, capaz de distinguí-lo no contexto social e gerar reflexos na ordem jurídica. Sobre essas características, Caio Mário da Silva Pereira, um dos maiores civilistas brasileiros, afirma: 9
O nome [...] é inalienável e imprescritível, não tem valor econômico próprio e não pode ser dotado de exclusividade mas é repetido e usado por pessoas diferentes, dado que a linguagem não é bastante rica a possibilitar um nome a cada indivíduo. 9 O nome civil é atribuído à pessoa física com o fim de particularizá-la e individualizá-la e é formado basicamente pelo prenome e o sobrenome dos ascendentes do indivíduo, onde geralmente no Brasil o sobrenome materno se situa antes do sobrenome paterno. Segundo o famoso ex-jurista e professor Sílvio de Salvo Venosa: 9
3.1 ELEMENTOS 9
5 LEI N° 11.924 E SEUS REFLEXOS 10
14 CONCLUSÃO 18
1 INTRODUÇÃO
A Lei nº 11.924, em vigor desde 17 de abril de 2010 e de autoria do excêntrico Deputado Federal