trab civil FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
TRABALHO ACADÊMICO
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DIREITO CIVIL IIl
FORTALEZA-CE
2015
OS CONTRATOS
Na acepção clássica dos princípios contratuais, as partes podiam fazer tudo aquilo que estivesse presente no exercício da autonomia da vontade, independente da presença de terceiros e bens comuns, acreditando-se que a relação contratual apenas dizia respeito àquelas. O contrato indubitavelmente faz parte da realidade das sociedades organizadas, ainda que utilizado como meio de dominação, quando entendido como lei entre as partes perante outro princípio clássico, da força obrigatório (pacta sunt servanda). Porém, apenas com o reconhecimento da sua função como instrumento de enorme influência na vida das pessoas e um importante fator de alteração do meio social, foi que se percebeu o quanto o contrato estava inserido em uma realidade ainda maior, capaz de transcender o mero interesse das partes e tornar-se de interesse maior da coletividade.
Para Tartuce (2011, p.472), o contrato[3]tem relação direta com a palavra sociedade e conota a ideia de composição de partes com uma finalidade comum. O contratualismo ou teoria do contrato social, tendo os filósofos Thomas Hobbes e John Locke como expoentes, reforça aquele sentido, assim, pode-se concluir que onde há sociedade, há contrato.
Evoluído através de um processo histórico, já sucintamente destacado neste estudo, o contrato amolda-se à realidade social de forma a compreender que contemporaneamente o contrato deve ir na direção dos anseios da coletividade, apresentando neste ponto uma primeira face da função social dos contratos: evitar que os termos sejam cegamente cumpridos, ainda que restrinjam diretos, numa aplicação absoluta da força obrigatória das convenções; quer por inserir uma carga normativa pública, aproximando o Estado, como um guardião das convenções, não visando afastar os princípios contratuais básicos, como a autonomia da vontade e o pacta sunt servanda, mas limitando-os ao