Trab. adm junior
Dinheiro, grana, bufunfa, ou mesmo os estrangeirismos como Money e cash. Os recursos financeiros, ou a falta deles, sempre são assunto em qualquer roda de amigos, ocupam lugar de destaque nos noticiários e na ficção, enfim, estão sempre na pauta. E se tem uma coisa que brasileiro gosta é de depositar, nem que seja um pouquinho de dinheiro, numa caderneta de poupança. É por isso que, sempre que se fala em alterar qualquer coisa nas regras desse tipo de aplicação, as pessoas ficam atentas e, é claro, preocupadas. Por isso, os governos também sempre pensam duas vezes quando querem promover mudanças na caderneta. Desde que foi criada, em 1861, a poupança sofreu pouquíssimas alterações em suas regras.
A última mudança ocorreu no dia 3 de maio, quando a presidente Dilma Rousseff enviou para o Congresso uma medida provisória alterando o sistema de remuneração da caderneta. As regras, válidas para depósitos feitos a partir de 4 de maio, estabelecem que, quando a taxa básica de juros da economia, a Selic, estiver em 8,5% ou menos, a poupança vai remunerar os aplicadores com 70% do percentual da própria taxa Selic mais a variação da TR, a taxa referencial. Isso significa que, se a Selic estiver em 8% ao ano, por exemplo, a poupança renderia 5,6% ao ano, cerca de 0,46% ao mês. Deputados e Senadores tem 120 dias para aprovar ou modificar as novas regras que já estão valendo.
Explicando a proposta à imprensa, o ministro da fazenda