Traalho infantil
JULIANA STRADIOTTO PERUCHI
O CONSELHO TUTELAR E A ERRADICAÇAO DO TRABALHO INFANTIL
CRICIÚMA, 04 DE NOVEMBRO DE 2010
A PRODUÇAO NORMATIVA CONTRA A EXPLORAÇAO DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL
A historia é marcada pela exploração do trabalho da criança, mais foi apenas no século XIX que o Brasil começou a produzir legislações de proteção à infância. Foi desse modo que o governo da recém-instalada República instituiu o Decreto 1.313, de 17 de Janeiro de 1891, com o objetivo de regular o trabalho de crianças e adolescentes as fábricas do Rio de Janeiro. Nesta época inaugura-se a prática do estabelecimento de limites de idade mínima para o trabalho como forma de regular o trabalho infanto-juvenil.(pg. 19) Já em São Paulo, tais medidas estavam descritas no Código Sanitário do Estado de 1894, produzido com grande influencia das legislações francesas sobre higiene, que dentre outras, proibia o trabalho a menores de 12 anos no meio fabril. É nesse sentido que os Institutos são criados, visando solucionar os problemas que o Poder Judiciário enfrentava em relação ao encaminhamento de meninos apreendidos nas ruas. Era a solução reclamada pela elite da época. No Estado de São Paulo, o governo autoriza a criação e um destes institutos por meio da Lei n. 844, de 10 de outubro de 1902. No Rio de Janeiro, acontece igual movimento para a criação desse novo modelo institucional de acolhimento. (pg. 20) É a partir deste modelo de instituição que se constata a predominância da pedagogia do trabalho como modelo de educação e possibilidade de “regeneração de menores” da época. Durante as duas primeiras décadas do Sec.XX, diversos movimentos de operários e sindicalistas de São Paulo passam a denunciar a exploração do trabalho de crianças e mulheres nas fábricas.(pg.21) Após um verdadeiro processo de judicializaçao da assistência, surge a proposta do primeiro Código de Menores no Brasil, mediante a