TR Estudo de Impacto de Vizinhança
IMPACTOS DE VIZINHANÇA
PCH - JACARÉ
FRANCISCO BELTRÃO/BOM SUCESSO DO SUL
PARANÁ
1 – Introdução
O Termo de Referência tem por objetivo estabelecer procedimentos, critérios e subsidiar tecnicamente o desenvolvimento do Estudo de Impactos de Vizinhança, com vistas à obtenção do
Licenciamento Ambiental.
O estudo de Impactos de Vizinhança – EIV- integra a fase de viabilidade sócio-ambiental do empreendimento. Contempla os efeitos negativos e positivos do empreendimento que possam afetar ou não a qualidade de vida da população circunvizinha da área e suas proximidades.
O Estudo conterá os aspectos relativos ao adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte, paisagem urbana, patrimônio natural e cultural.
O EIV deve realizar a caracterização do empreendimento, de sua área de influência, os efeitos esperados, as medidas mitigadoras, e compensatórias, considerando especificamente os impactos urbanísticos e os impactos sobre a infra-estrutura urbana.
2- Procedimento do EIV e Regulamentação
O instrumento de gestão ambiental urbano que engendra o ordenamento territorial é o
Estudo de Impacto de Vizinhança, instituído pela Lei Federal 10.257/2001, denominada “Estatuto da Cidade”, preserva a competência do município.
O EIV – Estudo de Impactos de Vizinhança, emerge como instrumento de controle a identificar, avaliar e analisar os efeitos negativos e positivos que potencialmente poderão ocorrer no meio urbano.
O arcabouço do EIV deve compreender a identificação, valoração e análise dos impactos de vizinhança previstos para proposta de ocupação urbana, ou seja, considerar os impactos urbanísticos e os impactos sobre a infra-estrutura urbana em função da instalação do empreendimento. 3 – Legislação
A Elaboração do EIV deve acatar a legislação vigente nos níveis: Federal, Estadual e