Tpcs
Extintor de espuma
É constituído essencialmente de um vasilhame principal cilíndrico de aço, cobre, latão, aço inoxidável ou material equivalente, uma tampa e um vaso interno. O jato do aparelho mais comum (10 litros) deve ter no mínimo 7,5 m, o tempo de descarga deverá ser de cerca de um minuto. O alcance do mesmo é de aproximadamente 9 a 12 m e a produção de espuma mínima deverá ser de 8 vezes a sua capacidade nominal.
A espuma nestes extintores é produzida por meio de uma reação química entre: uma solução de Bicarbonato de Sódio em água, um agente estabilizador de espuma (saponina ou alcaçuz), dentro do próprio reservatório; e uma solução de Sulfato de Alumínio. Quando o extintor é investido, os líquidos se misturam e formam uma solução espumosa com Dióxido de Carbono (CO2), encerrado em bolhas resistentes e duráveis.
O extintor de espuma é indicado para incêndios da classe "A", desde que em pequenos focos. Devido a ação de cobertura e resfriamento é muito mais indicado para incêndio da classe "B".
A espuma é de grande valor na extinção de incêndios da classe "B". Flutua na superfície líquida excluindo totalmente o oxigênio. A cortina por ela formada mantém-se por muito tempo, evitando a reignição do inflamável. A espuma comum não é aplicável em álcool, acetona, esteres ou lacas. Não devem ser usadas em incêndios de equipamentos elétricos. O extintor de espuma pode ser usado apenas uma vez com a mesma carga.
São normalizados no Brasil os extintores portáteis de 5, 10 e 20 litros e carretas de 75, 100 e 150 litros.
Localização e distribuição:
20 m para local de pequeno risco;
15 m para local de risco médio;
10 m para local de risco elevado.
Aparelho extintor carregado com H2O
1-Pressão injetada (pressurizável);
2- Pressurizado.
3-Pressão injetada (pressurizável):
2- Pressurizado - Aparelho formado por cilindro metálico contendo água que é diretamente pressurizado por gás carbônico, nitrogênio