tp de ciencia dos ambiente
2) As unidades de proteção integral não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais - em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico, por exemplo: Estações Ecológicas (Esec), Reservas Biológicas (Rebio).
As unidades de conservação de uso sustentável admitem a presença de moradores. Elas têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, por exemplo: Áreas de Proteção Ambiental (APA), Reservas Extrativistas (Resex).
3) O Instituto Estadual de Florestas (IEF) é hoje o responsável pela proposição e pela execução das políticas florestal, de pesca e de aqüicultura em bases sustentáveis. Cuida, sobretudo, da manutenção do equilíbrio da cobertura vegetal do Estado, através da preservação, regeneração, enriquecimento e proteção da vegetação nativa, Para tanto, dedica-se ainda à pesquisa em biomassa e biodiversidade, à realização e atualização do inventário florestal mineiro e ao monitoramento sistemático do nosso patrimônio natural.. O IEF também administra as Unidades de Conservação Estaduais - áreas destinadas à conservação e proteção da fauna e flora mineiras.
4) Criado em 1977, O Conselho de Política Ambiental - COPAM é um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais. São considerados órgãos locais os órgãos ou as entidades do Poder Público Municipal cujas atividades estejam associadas às de proteção e controle do uso dos recursos ambientais.