Tourism and development
Quatro períodos
Primeiro que pode ser chamado de "pré-história jurídico-institucional" - fase que vai até 1966
Políticas resultantes de diplomas legais desconexos e restritos a aspectos parciais da atividade – regulamentação de agências de viagens e de turismo.
Segundo promulgação do Decreto-Lei 55/66 de 18 de novembro de 1966
Criou o Conselho Nacional de Turismo - CNTur
Criou a empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR
Terceiro: revogação do Decreto-Lei 55/66 de 18 de novembro de 1966, pela Lei 8.818/91 e reestrutura a EMBRATUR.
Quarto: Plano Nacional de Turismo, em 29 de abril de 2003.
EMBRATUR fica responsável pelas ações de Marketing
O primeiro diploma legal que trata, exclusivamente, da atividade turística é o Decreto-Lei 2.440 de 23 de julho de 1940,conforme o artigo 2.º:
As agências de viagens e turismo, as agências de turismo e as companhias e agências de navegação e de passagens marítimas, fluviais e aéreas poderão organizar, por conta própria, ou em conexão com empresas de transportes e de hospedagem, viagens coletivas de excursão, quando autorizadas pelo departamento de Imprensa e Propaganda, e na forma e nas condições que esta determinar. (FERRAZ apud CRUZ, 2000, p. 45).
Com o Decreto 55/66 o turismo passa a ser entendido com uma atividade produtiva capaz de contribuir para a atenuação dos desníveis socioeconômicos regionais que caracterizavam a nação. Isto está demonstrado pelo sistema de incentivos financeiros e fiscais criados em função dessa atividade, que privilegiaram, sistematicamente, as regiões Norte e Nordeste. O artigo primeiro do Decreto-Lei 55/66 diz:
Compreende-se como política nacional de turismo a atividade decorrente de todas as iniciativas ligadas à indústria do turismo, sejam originarias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento econômico do país. (FERRAZ apud CRUZ, 2000, p. 49).