Tortura
O combate ao terrorismo vem suscitar dois problemas complexos no que diz respeito à problemática dos direitos humanos: por um lado o direito da população civil em ver reforçada a sua própria segurança, por outro lado o direito à proteção dos direitos humanos fundamentais, que deve ser assegurada mesmo aos alegados terroristas. Há que estabelecer um equilíbrio entre os direitos humanos das vítimas e dos suspeitos de terrorismo e os direitos dos cidadãos em geral, que podem ver as suas liberdades fundamentais afetadas e restringidas pelas medidas tomadas em nome da luta contra o terrorismo.
De quando em quando, aparece alguém dizendo que, em situações extremas, a tortura de um prisioneiro pode estancar o mal e promover o bem. Os defensores desse sadismo de resultados costumam usar como argumento a hipótese da bomba-relógio. A historinha que eles contam é mais ou menos a seguinte: a polícia prende um terrorista que instalou uma bomba-relógio numa grande cidade; em questão de quatro ou cinco horas, milhões de pessoas morrerão e, como não há tempo de deslocar a população para fora do alcance da bomba, o único jeito é torturar o sujeito até ele dizer onde escondeu o explosivo, que, aí sim, será desativado pelos agentes de segurança. Nesse caso, conclui, a tortura seria justificada.
Essa história de que a tortura seria mais eficaz do que a investigação policial bem-feita é apenas um mito tecnocrático. Fora isso, atentar contra a integridade física de um prisioneiro constitui um ato incompatível com a civilização, seja qual for a situação hipotética, imaginada pelos entusiastas do pau de arara. Cenários extremos não valem como argumento. São ilógicos, irracionais. Matar é crime grave em qualquer sociedade, em qualquer código de conduta – não obstante, numa situação extrema, um cidadão de bem pode se ver impelido a esganar seu semelhante. Um pai que, dentro de sua própria