tortura
Tutela: Medida judicial para resguardar um direito que foi violado.
Direito Positivo: Regra de conduta obrigatória e exigível, conjunto de regras que regem o comportamento das pessoas que vivem em sociedade.
Privado: Interesse dos particulares – Dispositiva (Pode-se dispor do direito)
Público: Não pode ser alterado pelas partes, não causando prejuízo à sociedade.
Interesse Meta Individual (GÊNERO) Possui três espécies, sendo elas:
Difusos: Não consigo determinar as pessoas atingidas, satisfação igual pra todos. (Quantas pessoas eu consigo atingir em uma propaganda de televisão?) – não é possível quantificar. O titular é indeterminado. Resultado igual para todos os titulares.
Coletivos: Consigo determinar as pessoas atingidas. Resultado igual para todos.
Individuais Homogêneos: Individualização dos resultados. É possível determinar o grupo.
Data: 12/02/14
Metaindividuais
Ou Transindividual
O interesse metaindividual não pertence nem ao Poder Público, nem ao Particular. Não pertencem a um único indivíduo, mas à um grupo. É considerado uma categoria intermediária entre o interesse particular e o interesse público. São interesses relacionados a um grupo de pessoas que possuam algo em comum entre elas ou com a parte contrária (As pessoas muitas vezes nem se conhecem, estão numa relação com a parte contrária que gera esta ligação. Ex: Um rio. Não temos uma relação direta com o rio, mas necessitamos que não haja poluição, pois dependemos dele. Uma empresa que polui o rio, a partir do momento que causa dano, você consequentemente cria uma relação.).
A legitimação utilizada é a extraordinária, quem questiona é alguém que tem legitimidade para propor a ação. Para saber quem tem legitimidade, basta analisar a Lei.
Aula: 19/02/14
Interesse
Interesse Público e Privado
Dimensão Pública dos interesses individuais: Cada indivíduo na sociedade tem interesses. Podemos ter vários interesses, não