Tortura e racismo

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TORTURA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

1. INTRODUÇÃO
O grupo vem através deste trabalho conceituar e estudar os crimes de tortura bem como suas penas, a opinião de diversos autores sobre pontos polêmicos das leis especiais com o objetivo de ampliarmos nosso conhecimento sobre o tema, bem como a visão sobre o Direito Penal.
Dentre os diversos tipos de violação de direitos humanos necessariamente particularizada à dimensão individual, a tortura é muito provavelmente, a que mais repugna à consciência ética contemporânea.
Esta deverá ter sido a razão pela qual, após convenções destinadas a erradicar à escravidão e impedir o genocídio, fenômenos de natureza essencialmente coletivos - tenha sido a primeira grande convenção especializada contra um tipo particular de violação que foi a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Desumanos ou Degradantes em 1984.
Os direitos dos homens são os direitos fundamentais de todas as pessoas entre elas os presos, refugiados, portadores de HIV, tendo todos de ser respeitados e sua integridade física protegida e assegurada.
Nesse breve estudo, teceremos comentários a respeito da citada Convenção e da lei brasileira que define os crimes de tortura (lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997). Ainda, apresentaremos casos concretos que refletem a realidade brasileira e a necessidade da aplicação dessas leis no âmbito do território, mostrando também outros instrumentos nacionais, internacionais e normas infraconstitucionais para a sua proteção e prevenção além de alguns exemplos e tipos de tortura.

2. TORTURA
2.1 HISTÓRICO
A tortura, ao lado de seu uso, perde-se no inicio da civilização e tem uma conotação política muito importante, pois ela se confunde com o poder.
Os persas, na antiguidade, colocavam o condenado em dois botes, só com a cabeça e os membros de fora. Untavam-no com mel e leite o rosto, membros e costas. Viravam-no para o sol. Não demorava muito e o corpo era invadido pelas moscas que, aos poucos, o

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