Tortura Na Idade Moderna
Já em relação ao Direito na Europa durante o período medieval, observa-se que neste tempo predominam as provas irracionais, chamados de ordálios. Os ordálios tinham caráter místico, eram vistos como as sentenças ou juízos de Deus [16], e dessa forma invocava-se a divina providência para interferir no processo. Havia diversas formas de ordálios, que se estruturam em duas correntes. A forma unilateral é aquela na qual a passagem do acusado pela prova seria vista como sinônimo de inocência: corresponde, por exemplo, à tortura por meio de prova do ferro em brasa, da água fria ou fervendo, do afundamento em água, a do cadáver – que constitui em cortar a pele sem deixar sangrar. A forma bilateral é aquela na qual ambos os litigantes se submeteriam a prova: perde quem, por exemplo, deixa primeiro cair o braço, ou aquele que perde um duelo. [17] Como GONZAGA melhor explica:
Se por qualquer motivo ao conviesse o duelo, recorria-se aos ordálios. (...) Os métodos variavam muito, mas em regra consistiram na ‘prova do fogo’ ou na ‘prova da água’. Por exemplo, o réu devia transportar com as mãos nuas, por determinada distância, uma barra de ferro incandescente. Enfaixavam depois as feridas e deixavam transcorrer certo número de dias. Findo o prazo, se as queimaduras houvessem desaparecido, considerava-se inocente o acusado; se se apresentassem infeccionadas, isso demonstrava a sua culpa. Equivalentemente ocorria na ‘prova da água’, em que o réu devia por exemplo submergir, durante o tempo fixado, seu braço numa caldeira cheia de água fervente. A expectativa dos julgadores era de que o culpado, acreditando no ordálio e por temos a suas conseqüências, preferisse desde logo confessar a própria responsabilidade, dispensando o doloroso teste. [18] Conforme LOPES elucida: “aquilo que chamamos de provas irracionais desempenhava uma função compreensível: era quase um detector de mentiras pré-industrial”. [19] Michel Foucalt, entretanto, adotando uma