Topicos de proc trabalho
TÓPICOS DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
AULA 12
SEMANA 10
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
COMPETÊNCIA MATERIAL E TERRITORIAL
Organização
da
Justiça do Trabalho
(arts. 111 e 112, CRFB/88)
[pic]
COMPETÊNCIA DOS JUÍZES DE DIREITO EM MATÉRIA TRABALHISTA
A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito
(art. 112 da CRFB/88 e art. 668 e 669 da CLT).
Das decisões proferidas pelos Juízes de Direito em matéria trabalhista cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o respectivo TRT daquela localidade.
Competência Material (art. 114, CRFB/88)
Competência: material (ratione materiae) – Art. 114 da CRFB/88
I – ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
RELAÇÃO DE TRABALHO
• Relação de emprego (art. 3º, CLT)
• Trab. Eventual
• Trab. Voluntário (Lei nº 9.608/98)
• Trab. Autônomo
• Representante Comercial Autônomo (Lei nº 4.886/65)
• Trab. Autônomo por intermédio da cooperativa (art. 442, p. único, CLT)
• Estagiário – Lei nº 11.788//08
• Avulso – Ex. Portuário – Lei nº 8.630/93
• Servidor Público Estatutário - regido pelo Dir. Administrativo
Competência: material (ratione materiae) – Art. 114 da CRFB/88
I – ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
ADI nº 3.395-6 – acolhido pedido liminar para interpretar o art. 114, I da CR/88 excluindo da competência da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, cuja vinculação é de ordem estatutária ou caráter