Topicos de direito civil - primeira parte
1 Princípios do Direito de Família
Princípio do matrimônio e da união estável – Tem como fundamento básico do casamento, da vida conjugal e do companheirismo a afeição entre os cônjuges e os conviventes.
Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros – direitos e deveres iguais entre os cônjuges e os companheiros.
Princípio da igualdade jurídica entre todos os filhos – não há nenhuma distinção entre os filhos legítimos, naturais e adotivos (art. 227, § 6° e art. 1.596 a 1.629 CC).
Princípio do pluralismo familiar – A norma constitucional abrange a família matrimonial e as entidades familiares (união estável e família monoparental).
Princípio da consagração do poder familiar – Substituiu o poder marital e o paterno no seio da família. É o dever-poder (art. 1.630 a 1.683 CC).
Princípio da liberdade – Livre poder de constituir uma comunhão de vida familiar por meio do casamento ou da união estável.
Princípio do respeito da dignidade da pessoa humana – Constitui base da comunidade familiar biológica ou socioafetiva (art. 1°, III CF).
2 Espécies de Família
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Matrimonial – baseada no casamento.
Não Matrimonial – Oriunda das relações extraconjugais.
Adotiva – Estabelecida pela adoção, guarda e tutela (família substituta).
Monoparental – art. 226, §4º, CF comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Sócio-afetiva – convoca os pais a uma paternidade responsável onde se assume uma realidade familiar concreta onde os vínculos de afeto se sobrepõem à verdade biológica.