topicos de atuacao profissional
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Esse trabalho deve ser feito e entregue nas datas abaixo. Deve ser entregue junto com a ficha de Estudos Disciplinares preenchida conforme disponvel no site HYPERLINK http//www.aulalivre.com www.aulalivre.com. Prazos de Entrega Turma T1 (alunos com at 7 pendncias) dia 09/04/2014 das 10h00 s 11h40 e das 17h20 s 20h40. Turma T2 (alunos com mais de 7 pendncias) dia 04/06 das 10h00 s 11h40 e das 17h20 s 20h40. EVENTUAIS DVIDAS DEVEM SER RETIRADAS DIRETAMENTE NA COORDENAO DE ADMINISTRAO CAMPUS NORTE NOS HORRIOS TERAS E QUARTAS FEIRAS DAS 10H00 S 11H40 SEGUNDAS E QUARTAS FEIRAS DAS 17H20 S 20H40 RESPONDER S QUESTES ABAIXO JUSTIFICANDO A RESPOSTA CONCEITUALMENTE. (RESPOSTAS SEM JUSTIFICATIVA COERENTE SO CONSIDERADAS ERRADAS) O governo alterou novamente a medida que elevou para cinco anos a cobrana de IOF (Imposto Sobre Operaes Financeiras) que incide em emprstimos no exterior. De acordo com o decreto publicado nesta quinta-feira (14) no Dirio Oficial da Unio, apenas emprstimos feitos com prazo de at dois anos pagaro 6 de imposto. Os de prazo maior esto isentos. Segundo o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, o objetivo da medida reduzir o custo do crdito fazendo com que as empresas brasileiras e os bancos voltem a tomar emprstimos no exterior. Outro motivo seria tentar a alta do preo do dlar. (Texto extrado do site da folha de So Paulo em 13/08/12 s 1245h. - http/www1.folha.uol.com.br/poder/1104582-para-conter-dolar-governo-zera-iof-para-emprestimos-no-exterior.shtml) De acordo com o texto, podemos afirmar que O IOF um imposto que tem funo extrafiscal. Sua alquota no poderia ter sido alterada por decreto, logo esta cobrana inconstitucional. O texto um absurdo, pois a cobrana do IOF no tem nenhuma relao com o valor do dlar. A alterao da alquota somente poderia ser dar por ato normativo do poder legislativo. O executivo pode alterar a alquota de qualquer tributo. Assinale a afirmativa INCORRETA. Leis complementares Constituio so espcies normativas que tm a funo