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Frederico promoveu ação em face de Gabriel pra postular a condenação do réu a pagar certa quantia em dinheiro, por descumprimento e obrigação contratual. Na inicial postula, ainda, a concessão de tutela antecipada. O juiz, sem apreciar o pleito de tutela de urgência, determina a citação do réu, que oferece contestação tempestiva. O feito corre regularmente rumo a entrega da prestação jurisdicional. Conclusos os autos o juiz, em julgamento antecipado da lide prolata sentença de procedência do pedido. O vencedor oferece embargos de declaração e nele alegando omissão, postula o deferimento de tutela antecipada não apreciada pelo juiz.
Indagase:
É possível a concessão da tutela antecipada nesta fase processual? Justifique.
1-
A – Sim, a decisão proferida pelo julgador é baseada em cognição sumária, ou seja, na probabilidade de existência do direito e veracidade do pedido, uma vez que a tutela pode ser antecipada antes de exauridas todas as fases de conhecimento do processo; bem como que se trata de decisão provisória, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, se alterada a circunstância fática ou por ocasião da decisão final do processo. http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12493 admite a antecipação dos efeitos da tutela, pois tal medida tem efeito na execução provisória e quanto aos efeitos dos recursos. Professor Alexandre câmara defende o cabimento do agravo de instrumento contra parte desta sentença (que deferiu a antecipação)
2ª Questão Objetiva
Sobre a irreversibilidade recíproca no exame pelo juiz da concessão ou não da tutela antecipada é correto afirmar que:
a) a presença da chamada irreversibilidade recíproca torna obrigatória a oitiva da parte contrária, antes de ser concedida;
b) a proporcionalidade e a razoabilidade são os dois elementos decisivos para formar a convicção do juiz, diante da irreversibilidade recíproca;
c) haverá irreversibilidade recíproca apenas nas