tombamento
A conclusão que o ontem não conseguiremos mais viver, deixa a dúvida de onde foi vivido e como foi feito quando tudo ainda era só um começo. O tombamento não pode ser somente o interesse de um particular mas ser um pensamento de uma sociedade.
Texto enviado ao JurisWay em 23/11/2012. Indique aos amigos
Fernando Luiz Marques de Andrade e Gesner Rezende Fialho fer_andrade@hotmail.com, rezendeges@hotmail.com
Direito Administrativo – Douglas Luis de Oliveira Resumo A conclusão que o ontem não conseguiremos mais viver, deixa a dúvida de onde foi vivido e como foi feito quando tudo ainda era só um começo. Quando surge essa vontade de saber como era o ontem, o tombamento, é o meio usado para preservar algo que não é moderno e que para muitos olhares, é somente algo velho e abandonado. Quantas pessoas não se deparam com aquela casa quase caindo, toda destruida em meio a prédios enormes respirando a modernização, a evolução e não vendem aquele imóvel que não serve para nada para alguma grande construtora para ser feito algo moderno e rentável. Com essa dúvida do moderno ou do antigo, surge um questão bem controvérisa em relação ao tombamento. O proprietário da propriedade privada. Uma discussão que pode passar por vários enredos e doutrinas do direito, onde uma parte do direito defende o tombamento, onde uma parte do direito defende o direito de propriedade. Com essa dúvida sobre o que deve ser feito é que muitos proprietário resolveram de uma interessante essa questão. Conservar o imóvel tombado e também usufruir do desenvolvimento que vivemos hoje. Em alguns casos o interesse maior da administração pública pode realizar o tombamento do imóvel para a preservação do patrimônio histórico, afastando assim muitas vezes o interesse do particular. Palavras-chave: Tombamento. Propriedade Privada. Proprietário. Introdução De acordo com o art. 23 da Constituição Federal