Tombamento - Fichamento arquitetura V, Izabela Hendrix
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ESTUDO DIRIGIDO – TOMBAMENTOMisael Amado Benrós Sousa, Turma: 2, V Periodo Integral
1. Compare a definição de “patrimônio histórico e artístico nacional” contida no Decreto-Lei 25/1937 com a definição de “patrimônio cultural” contida na Constituição Federal de 1988.
No Decreto-lei 25/1937 patrimônio histórico e artístico é definido como: conjunto de bens movéis e imóveis que estejam em território nacional e que tenham grande valor histórico, arqueológico, etnográfico e artístico e que também seja do interesse público, já na constituição federal de 1988 de forma menos abrangente é simplesmente considerado como algo que tenha valor histórico referente a identidade, ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade Brasileira.
2. Interprete o § 1º do artigo 1º, que afirma que “os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trará o art. 4º desta lei”.
Porque para ser parte do patrimônio Nacional um bem tem que mostrar ter valor para a sociedade, dentro das 4 categorias que engloba os livros do Tombo. Imediatamente por estar em um dos Livros de tombo significa que possui características que merecem ser preservadas, e tem a prioridade em ser Patrimônio Nacional.
3. Quais os Livros do Tombo propostos no Decreto-Lei 25/37?
No Decreto-Lei 25/37 são proposto 4 tipos de livros de tombos: O livro de tombo de artes aplicadas, Histórico, Belas artes e Livro do tombo arqueológico, Etnográfico e paisagístico.
4. Em que Livro você inscreveria: um quadro de Guignard, a Serra do Curral, o conjunto urbano de Ouro Preto, o altar da Igreja do Rosário em Caeté?
O quadro de Guignard - Livro de belas artes e artes aplicadas;
O conjunto urbano de Ouro Preto – Livro arqueológico, Etográfico e paisagístico, e Histórico;
Altar da Igreja do Rosário em Caeté – Livro histórico e artes aplicadas;