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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 ROTINAS TRABALHISTAS 5
2.1 Contribuição sindical 5
2.2 Desconto de INSS e IRRF dos empregados 5
2.3 Faltas 6
2.4 Horas Extras 6
2.5 Pagamento e desconto de RSR 7
2.6 Encargos Sociais – INSS parte da empresa e FGTS 7
3 CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL 10
4 PROCESSO CONTÁBIL 11
4.1 Lançamentos contábeis no livro diário 11
4.2 Lançamentos contábeis no livro razão 11
4.3 Balancete de Verificação 11
5 JUROS COMPOSTOS 13
5.1 Taxas de juros nominais 13
5.2 Taxas de juros efetivas 13
5.3 Taxas de juros proporcionais 14
5.4 Taxas de juros equivalentes 14
6 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 15
6.1 Análise de mercado 15
6.2 Demanda, oferta e equilíbrio de mercado 15A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de seqüência de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.
Exemplo:
Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite, este empregado não trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a sexta-feira e a segunda-feira.
FALTAS ADMISSÍVEIS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até 2