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RESENHA CRITICA
Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia
Aracajú/Se
2012
JORGE TELISON RIBEIRO VARJAO
RESENHA CRITICA
Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia
Resenha Critica apresentada ao Curso de Engenharia Civil, sob a orientação do prof. Adriano, como ME da disciplina de Tópicos Especiais em Engenharia.
Aracajú/Se
2012
Referências: Lei Nº 5194-66 de 24 de dezembro de 1996. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia
Lei nº 5194-66 de 24 de dezembro de 1996 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro- Agrônomo, e dá outras providências. O título I Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, capítulo I Das Atividades Profissionais Seção I Caracterização e Exercício das Profissões caracteriza as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo de acordo com as razões e interesse social, por exemplo, aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações; edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres; desenvolvimento industrial e agropecuário. Para que Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia exerça tal atividade é necessário que esses profissionais brasileiros ou estrangeiros tenham diploma de faculdade ou escola superiores reconhecidas. Excepcionalmente em virtude da escassez de profissional da área os Conselhos Regionais reconhecerá os títulos e também será temporário. A respeito da utilização desse título à denominação de pessoa jurídica só legam