TJ RJ RI 01572097320138190001 Cc19e
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Poder Judiciário do Estado do Rio de JaneiroConselho Recursal dos Juizados Especiais
Turmas Recursais Cíveis
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL
Recurso nº: 0157209-73.2013.8.19.0001
Recorrente: BEATRIZ COUTINHO DE FREITAS REIAS
Recorridos: VIA VAREJO S/A
BANCO ITAÚ S/A
VOTO
Compra de bem móvel junto a primeira ré. Contratação também de garantia estendida. Venda casada. Ilegalidade. Art. 39, I do
CDC. Recorrente que para adquirir produto junto a primeira ré, foi compelido a adquirir a garantia estendida. Ausência de interesse em contratar "seguro de garantia estendida”, o que evidencia a venda casada. Sentença de fl. 44 julgando improcedentes os pedidos. Recurso inominado da parte autora de fls. 69/74, com contrarrazões do segundo réu de fls. 78/83.
Sentença que merece reforma. Cancelamento do contrato de seguro. Dano moral configurado, diante do seu caráter punitivopedagógico, a fim de que a ré não mais incida em práticas desta natureza. Recurso ao qual se dá provimento.
Diante do exposto, conheço do recurso e VOTO por seu provimento, para cancelar o contrato de seguro descrito na inicial, para condenar a ré/recorrida a pagar à parte autora/recorrente a quantia de
R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária a partir do presente e dos juros moratórios legais, a contar da citação, bem como para condenar a ré/recorrida a restituir à parte autora/recorrente a quantia de R$105,00
(cento e cinco reais), acrescida de correção monetária a partir do desembolso e dos juros moratórios legais, a contar da citação.
Sem
honorários, por se tratar de recurso com êxito.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2014
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS
JUÍZA RELATORA
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE
VASCONCELLOS:000025373
Assinado em 13/06/2014 15:07:09
Local: Segunda Turma Recursal