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CÂMARAS MUNICIPAISCÂMARAS MUNICIPAIS NO PERÍODO
COLONIAL
FUNÇÕES
- Resolver problemas locais de ordem econômica, política e administrativa nas vilas e municípios;
- Gerenciar os gastos e rendas da administração pública;
- Promover ações judiciais;
- Construir obras públicas necessárias ao desenvolvimento municipal como, por exemplo, pontes, ruas, estradas, prédios públicos, etc;
- Criar regras para o funcionamento do comércio local;
- Zelar pela conservação dos bens públicos e pela limpeza urbana.
QUEM EXERCIA O PODER E COMO ERA
ESCOLHIDO
Instaladas nas sedes das vilas, eram compostas por 3 ou 4 vereadores. Conhecidos popularmente como “homens bons”, estes vereadores eram pessoas ricas e influentes (geralmente grandes proprietários de terras) da vila, ou seja, integrantes da elite colonial.
Somente os integrantes desta elite colonial podiam ser eleitos para exercer o cargo de vereador. Escravos, judeus, estrangeiros, mulheres e degredados não podiam se tornar vereadores.
As Câmaras Municipais eram dirigidas pelo juiz ordinário, escolhido pelos integrantes da elite da cidade.
CÂMARAS MUNICIPAIS NO PERIODO
ATUAL
FUNÇÕES
Apesar de ter as mesmas origens das câmaras portuguesas, atualmente possuem funções diferentes: a brasileira é um órgão legislativo e em Portugal possui atribuições de poder executivo. Como órgão legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atual assembleia municipal portuguesa. As câmaras devem cumprir as seguintes funções:
• Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte;
• Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);
• Cooperar com as associações representativas no planejamento