titulos de credito
R: Título de crédito é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação. Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança circulação de valores.
2. Qualquer obrigação de pagar um valor será caracterizada título de crédito?
R: Sim, sendo um documento de forma livre, o emitente tem liberdade para dispor dos elementos essenciais do mesmo, não há um padrão pré-estabelecido, assim qualquer papel escrito com qualquer forma de letra valerá como título, desde que obedecidos apenas os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação cambial.
3. Um contrato formalizado entre duas pessoas constitui título de crédito?
R: Sim, pois é um título de forma vinculada, ou seja, obedece determinados padrões estabelecidos pela legislação.
4. Descreva os princípios que regula o direito cambiário (ramo do direito destinado a regular os títulos de crédito).
R: Os princípios são três: Cartularidade – significa a densificação do direito de crédito no documento. O direito pode exercitar-se em virtude do documento, ou seja, o mesmo torna-se imprescindível à existência do direito nele apontado e necessário para sua exigibilidade. Um direito se incorpora no documento(direito cartular) e o outro não se contém nele(direito ao cumprimento da prestação, exercido independentemente da existência do título).
Literalidade – é o predicado de correspondência entre o teor do documento e o direito representado. O direito emergente do título é o direito tal qual escrito no documento. O título vale pelo que nele se menciona, vale pelo que é e declara. É