Titulos de Credito
Charles Marlon Gehrke
Fabiano Rochembach
Capanema
2014
Charles Marlon Gehrke
Fabiano Rochembach
Títulos de Crédito
Trabalho apresentado como exigência da matéria de Direito Empresarial lecionada por Carla Elis Zanatta do Bacharelado em Administração da Faculdade Iguaçu.
Capanema
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 CONCEITO 4
2.1 Princípio da Cartularidade 4
2.2 Princípio da Literalidade 4
2.3 Princípio da Autonomia 4
2.4 Princípio da Abstração 4
3 CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO 5
3.1 Saque 5
3.2 Aceite 5
3.3 Endosso 5
3.4 Aval 5
4 EXIGIBILIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO 7
4.1 Vencimento 7
4.2 Pagamento 7
4.3 Protesto 7
4.4 Ação Cambial 7
5 CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
1 INTRODUÇÃO O uso do crédito é tão antigo quanto a sociedade organizada. Mas, na acepção comercial pressupões a existência de uma economia predominantemente monetária.
A utilização do crédito somente se tornou universal após a revolução
Industrial, especialmente no século XX, quando a tecnologia da produção, distribuição e consumo adquiriu grande complexidade.
O desenvolvimento da indústria e do comércio depende de financiamentos que, muitas vezes, não podem ser prontamente atendidos. O crédito desempenha importante missão no sentido de proporcionar as condições necessárias para que se efetive essa evolução.
2 CONCEITO
Segundo Vivante os títulos de crédito constituem "documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado".
2.1 Princípio da Cartularidade
Exige a existência material do título ou, como versa Vivante, o documento necessário. Assim sendo, para que o credor possa exigir o crédito deverá apresentar a cártula original do documento.
2.2 Princípio da Literalidade
O título vale pelo que nele está mencionado, em seus termos e limites. Para o credor e devedor só valerá o que estiver expresso no título.