Titulos de credito
FACEVV
CURSO ADMINISTRAÇÃO
LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL
JAMILE PORTO SILVEIRA
MARIA APARECIDA GONÇALVES CRUZ
SILVIO MARQUES
RESUMO: TÍTULOS DE CRÉDITO
Trabalho apresentado ao prof. Ricardo José Regis Ribeiro.
VILA VELHA
2012
TÍTULOS DE CRÉDITO
1 CONCEITO
Conceitua Cesare Vivante que os títulos de crédito são como "documentos necessários para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".
Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. O credor de um título de crédito tem dois benefícios principais, normalmente chamados de atributos, que são: negociabilidade, que significa a facilidade de circulação e executividade, que é a eficiência na cobrança.
1.2 Princípios:
O regime jurídico cambial é regido pelos seguintes princípios que são frutos de um longo processo histórico:
Cartularidade: a cártula, documento que representa o título, é o documento (papel) necessário para o exercício do direito nele contido; a) Literalidade: tudo deve constar no título, vale o que esta escrito; b) Formalismo: Se faltar uma palavra obrigatória, deixa de valer. c) Solidariedade: Todas obrigações constantes no título de crédito são solidárias. Cada coobrigado pode ser chamado para responder pela totalidade da dívida; d) Autonomia: as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si.
1.3 Classificação
Os títulos podem ser classificados como: a) Forma padronizada: livre, onde não há padrão definido ou vinculado, que apresenta um modelo de confecção; b) Quanto à estrutura: Ordem ou promessa de pagamento, sendo que no primeiro caso existem três situações jurídicas, de quem dá ordem, do destinatário e do beneficiário. E no segundo caso, existem apenas duas situações jurídicas; c) Quanto ao conteúdo e natureza: Abstratos: São aqueles títulos de crédito dos quais não se indaga a origem, podendo servir para