Titulos de craditos
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BELÉM/PA
2012
1- Conceito de Título de Crédito:
Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma sua circulação entre titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação. Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de crédito e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança circulação de valores. Ressaltamos ainda sobre os títulos de crédito que é fundamental o entendimento que um título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito e não propriamente originário deste, mesmo porque a existência de um direito de crédito não implica necessariamente na criação de um título, enquanto que ao contrário, a existência de um título de crédito, exige obrigatoriamente à existência anterior de um direito de crédito a ser representado formalmente pelo respectivo titular.
Assim tem-se que é “um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado” (Vivante).
2- Princípios Gerais do Direito Cambiário:
Embora os avanços tecnológicos, em pleno século XXI, venham criando novas realidades contratuais, envolvendo o comércio eletrônico, a tributação de software, dentre outras evoluções, o direito cambial, baseado na cártula, ainda continua mantendo a sua importância para o desenvolvimento e segurança das relações jurídicas.
O sistema cambial, fundado em princípios construídos ao longo de décadas, a partir da contribuição de doutrinadores de renomada, não pode, realmente, sucumbir,